Taxas de juros de crédito consignado para aposentados poderão ser limitadas

27/01/2011 - 14h13

 

Taxas de juros de crédito consignado para aposentados poderão ser limitadas

 

Está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) um projeto de lei que limita as taxas de juros cobradas de aposentados e pensionistas em operações de crédito consignado - também conhecidas como empréstimos com desconto em folha. De acordo com a proposta, essas taxas não podem ser mais altas que aquelas cobradas dos trabalhadores da ativa.

O projeto (PLS 565/07) foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele argumenta que taxas de juros mais altas para aposentados e pensionistas podem até caracterizar discriminação contra idosos. E essa discriminação, lembra ele, está tipificada como crime no Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03).

Para limitar as taxas, o projeto proposto por Paim acrescenta um parágrafo ao artigo 6º da lei que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento (Lei 10.820/03).

Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), onde o relator foi o senador João Tenório (PSDB-AL).

Risco menor

No parecer favorável que apresentou, João Tenório afirma que as operações com desconto em folha "têm risco de inadimplência quase nulo". Além disso, ele avalia que "o risco de empréstimos para aposentados e pensionistas é até menor que para trabalhadores da ativa, pois estes podem perder o emprego (o que inviabilizaria o desconto em folha e aumentaria o risco de não pagamento), enquanto aposentados e pensionistas têm renda garantida até o fim da vida".

Na CAS, a proposição chegou a receber relatório favorável do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), cujo mandato acaba na próxima segunda-feira (31). Agora, a comissão - que retorna às suas atividades em fevereiro - terá de designar um novo relator para o projeto.

A previsão é de que a matéria receba decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CAS, ou seja, se for aprovada, será enviada diretamente à Câmara dos Deputados.

 
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...